PORTUGUÊS - 19 DE MAIO MATEMÁTICA - 21 DE MAIO
Material específico autorizado
Cada escola
providenciará o material necessário para poder fornecer aos alunos, pelo que os
alunos não precisam de levar nada com eles.
Nas provas
finais do 1.º ciclo do ensino básico as respostas são dadas no próprio enunciado.
O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével preta.
O uso do lápis só é permitido nos itens em que essa indicação é dada, nomeadamente, nas construções que envolvam a utilização de material de desenho.
O aluno deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada e compasso).
Não é permitido o uso de corretor.
CONVOCATÓRIA
DOS ALUNOS
Os alunos devem apresentar‐se no estabelecimento de ensino 30
minutos antes da hora marcada para o início da prova.
A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas, 15
minutos antes da hora marcada para o início da prova.
Na eventualidade de algum
aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro
administrativo deve ser admitido à prestaçãda prova, a título condicional,
procedendo‐se
de imediato à clarificação da sua situação escolar.
IDENTIFICAÇÃO
DOS ALUNOS
Os alunos não podem prestar
provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade ou
de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O
cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem
estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do
aluno. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de
entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este
documento são considerados indocumentados.
Os alunos nacionais ou
estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade,
emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar
título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no
país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de
inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido
pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído.
ATRASO
NA COMPARÊNCIA DE ALUNOS
O atraso na comparência dos
alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das
mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que
terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.
Os alunos referidos no
número anterior devem, obrigatoriamente, realizar todos os procedimentos de
identificação.
Após os 15 minutos
estabelecidos no número anterior, um dos professores responsáveis pela
vigilância deve assinalar na pauta de chamada os alunos que não compareceram à
prova.
Os alunos devem fazer-se presentes na escola EB 2,3/S Dr. Vieira
de Carvalho, até 45 minutos antes do início de qualquer exame.
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